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A empresa onde trabalho estourou o limite do Simples Nacional, queria saber se no mês seguinte ela já está obrigada a recolher pelo Lucro Presumido ou Lucro Real? Qual legislação fala sobre isso?
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A empresa onde trabalho estourou o limite do Simples Nacional, queria saber se no mês seguinte ela já está obrigada a recolher pelo Lucro Presumido ou Lucro Real? Qual legislação fala sobre isso?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Erick,
Boa tarde, Tudo bem?
Seja muito bem vindo ao Forum Contábeis.
Em resposta a sua pergunta, segue:
A partir de janeiro de 2012 a exclusão do Simples Nacional deverá ser comunicada obrigatoriamente pela ME ou EPP:
•que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
...
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
OBRIGATORIAMENTE, (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012) hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...
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Obrigado Paulo.
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