Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas, boa tarde !!!
Gostaria de esclarecimentos naquilo que tange o assunto descrito abaixo:
A empresa pode optar pelo parcelamento de sua dívida relativa ao Simples Nacional e, posteriormente, solicitar novamente parcelamento de débitos posteriores à data do primeiro parcelamento ?
Ou seja, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode requerer dois parcelamentos relativos ao Simples Nacional ??
Certo de sua atenção, aguardo.
Abraços