x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.106

Parcelamento Simples Nacional

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:41

Prezados Colegas, boa tarde !!!

Gostaria de esclarecimentos naquilo que tange o assunto descrito abaixo:

A empresa pode optar pelo parcelamento de sua dívida relativa ao Simples Nacional e, posteriormente, solicitar novamente parcelamento de débitos posteriores à data do primeiro parcelamento ?

Ou seja, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode requerer dois parcelamentos relativos ao Simples Nacional ??

Certo de sua atenção, aguardo.

Abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:50

Paulo,
Boa tarde, Tudo bem?

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.

...

Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:44

Dirce Nogueira,
Bom dia, Tudo bem?

As dúvidas referente a Preenchimento da DIRF, não competem a atual discussão deste tópico.

Sugiro que faça uma Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=dirf+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Busca DIRF para sanar suas dúvidas.

Este tópico foi criado com o intuito de discutir e debater acerca do Parcelamento Simples Nacional.

Grato pela compreensão.

Esta mensagem é apenas um comunicado em cumprimento as Regras do Forum e não será marcada nenhuma infração.

Obrigado pela participação no Forum Contábeis.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies