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TRIBUTOS FEDERAIS

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Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:39

olá bom dia.
Eu estou com uma dúvida em relação aos anexos do simples nacional.
estou precisando abrir um empresa e as atividades são: fabricação de estruturas pré - moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda e comercio varejista de materiais de construção em geral.
As duas atividades pelo que eu pesquisei não impedem o enquadamento no simples nacional, se tratrando do comercio, creio que o anexo a ser utilizado é o de Revenda de Mercadoria, já no caso da fabricação de pré - moldados, eu não sei qual anexo usar na hora de fazer o das, porque eu estive olhando e não consigar encontrar um em que se enquadre essa atividade.
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço e se possivel me passe o link onde fala sobre o assunto.

desde já obrigada.

Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:33

Oi Mário, eu consegui localizar o que você me disse, porém a minha dúvida o que eu vou marcar na hora de fazer o DAS, em relação ao de com. varej. eu vou marcar o revenda de mercadoria, exceto pra o exterior, sem substituição tributária, certo? mais e quanto ao cnae de fabricação de pré - moldados? se esta atividade for secundária, há necessidade de informar o anexo dela no DAS também, ou só o de revenda?
rs desculpe a insistencia. Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:46

Boa tarde Jéssica,


em relação ao de com. varej. eu vou marcar o revenda de mercadoria, exceto pra o exterior, sem substituição tributária, certo?





Quanto ao fato de ser atividade principal e ou secundária, não importa, no mês em que tiver receitas de mais de uma atividade, deve segregar as mesmas e aplicar a cada uma delas o respectivo anexo.


No caso da revenda de mercadorias sem ST, sim, deve utilizar o Anexo I e informar esta receita nesta modalidade.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:25

Mário, só uma ultima perguntinha rs...
no caso da Fabricação de pré moldados, eu poderia informar no PGDAS a atividade de "Revenda de mercadoria industrializada?" Obrigada. Desculpe a insistencia. Obrigada pela atenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:38

Bom dia Jéssica,


Favor me informar a CNAE desta atividade para que possa lhe orientar, a princípio, seria Anexo II.

Fique a vontade para consultar quantas vezes for preciso, até que sua dúvida esta esclarecida.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
jose vitorio candido filho

Jose Vitorio Candido Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:42

Oi Mario Boa tarde, eu sou estudante, no curso de ciencias contabeis, e tenho uma duvida.
pois na Fac, só se estuda sobre empresa grande não se fala nas empresas optante pelo o simples nacional se esclareça por favor
uma empresa me que está enquadrada no Simple, ela é obrigada a recolher Iss? sua atividade é prestadora de serviço ~de mão de obra tercerizada, só presta serviços como terceira.

aguado suas resposta

att.
jose vitorio

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:49

Boa Tarde Jose Vitorio Candido Filho.

Primeiro lhe dou Boas Vinda ao Portal.

Quanto sua dúvida acima, deixo um pequeno trecho da L.C. 123/2006 no qual é destinadas as Micro e Pequenas Empresas.

CAPÍTULO IV

DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

Seção I

Da Instituição e Abrangência

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Fonte: Lei Complementar n° 123/2006

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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