Sandro Alves Freitas Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)respostas 4
acessos 2.182
Sandro Alves Freitas Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Sandro,
Você deve informar normalmente, na Ficha 15A. Da mesma forma que você faz com as compensações do mês.
Você irá somar todos os créditos (do mês atual e anteriores).
Caso ainda tenha dúvidas, volte a postar aqui.
Sandro Alves Freitas Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)A ficha 15A seria do Resumo?
No regime não cumulativo eu tenho essa ficha mas como 15B
Pelo que eu entendi lendo o manual da DACON, você informa na linha de deduções ref. ao tipo de empresa que deduziu (15B/18 A 15B/25), o valor deduzido da retenção no mês. E se tiver saldo anterior você informa na linha 15B/27 Outras retenções.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Sandro,
Isso mesmo, o que muda no caso das contribuições em regime não cumulativo, é somente os nomes das fichas.
Mas as informações, continuam da mesma forma. Presumo que as retenções foram efetuadas por PJ, sendo assim, você irá informar o valor nas fichas: 15B/20 (PIS) e 25B/20 (COFINS).
Na FICHA 30, você irá informar os dados da empresa que efetuou as retenções, assim como os valores dos serviços e de cada imposto.
Pedro Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Então no caso teria que fazer a DCTF normal informando os valores dos débitos a pagar, faria o DARF apenas da diferença do valor devedor menos o valore retido e faria um DACON para o mesmo mês informando o valor retido; a fonte pagadora, para que a Receita Federal possa compensar o valor retido. É isso?
E para o IRPJ e CSLL informa na DIPJ?
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