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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda Imóvel e Recebimento Futuro de Unidades

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:43

Bom dia Pedro.

O sr poderia repetir a pergunta?

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Pedro de Arruda Monteiro Jr

Pedro de Arruda Monteiro Jr

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:58

Uma PF vendeu para uma construtora o terreno, com promessa de receber 03 unidades de apto; e ainda durante a construção investir certa quantidade de dinheiro (o vendedor pessoa física). Como exémplo:
Dou o terreno no valor de 100.000,00 e comprometo-me a investir mais 100.000,00 em dez parcelas. Como fica a questão de ganho de capital para a Pessoa Física dona do imóvel e investidora? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:00

Boa tarde Pedro

O ganho da capital (neste caso) será a diferença positiva entre custo de aquisição (constante da DIRPF) do terreno e o valor dos três apartamentos já diminuído dos R$ 100.000,00

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:40

Boa tarde Pedro,

O imposto de renda sobre ganhos de capital deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

Vale dizer:
Se ele vender a prazo deverá calcular e pagar o imposto referente aos recebimentos ocorridos no mês anterior.

...

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