
Pedro de Arruda Monteiro Jr
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeVenda de Imóvel para Construtora, e mais um investimento em moeda, para recebimento futuro de unidades construídas - ganho de capital
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Pedro de Arruda Monteiro Jr
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeVenda de Imóvel para Construtora, e mais um investimento em moeda, para recebimento futuro de unidades construídas - ganho de capital
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Pedro.
O sr poderia repetir a pergunta?
Saudações
Pedro de Arruda Monteiro Jr
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeUma PF vendeu para uma construtora o terreno, com promessa de receber 03 unidades de apto; e ainda durante a construção investir certa quantidade de dinheiro (o vendedor pessoa física). Como exémplo:
Dou o terreno no valor de 100.000,00 e comprometo-me a investir mais 100.000,00 em dez parcelas. Como fica a questão de ganho de capital para a Pessoa Física dona do imóvel e investidora? Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Pedro
O ganho da capital (neste caso) será a diferença positiva entre custo de aquisição (constante da DIRPF) do terreno e o valor dos três apartamentos já diminuído dos R$ 100.000,00
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Pedro de Arruda Monteiro Jr
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi obrigado pela gentileza de me responder. Só mais uma pergunta, qual o momento da tributação dos apartementos, já que o investidor Pessoa Física vai vender as unidades? Grato!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Pedro,
O imposto de renda sobre ganhos de capital deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Vale dizer:
Se ele vender a prazo deverá calcular e pagar o imposto referente aos recebimentos ocorridos no mês anterior.
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