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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:35

Fabricio Dantas,
Boa tarde!

Você poderá solicitar o Agendamento da Opção pelo Simples Nacional.

O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Para solicitar o Agendamento, acesse o Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Em relação aos DAS recolhidos erroneamente, deverá a pessoa jurídica, solicitar solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Atentar-se para a situação da empresa a partir do ano de 2011 em diante quando foi excluída do Regime do Simples Nacional, pois estará ela enquadrada em outro Regime Tributário, devendo estar atento as suas obrigações.

Sds...

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