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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de autonomos

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 09:43

Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida em relação a retenções na nota fiscal de autonomos. Preciso cadastrar na prefeitura Gestor Ambiental (tecnologo) e Representação Comercial, qual imposto eu retenho na nota de serviço nesses 2 exemplos?

Grata,

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:05

Bom dia Fabiola,


Sobre serviços prestados de autônomos:

Reter INSS à alíquota de 11,00%, limitado à R$ 430,78 tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente é de R$ 3.916,20;

Aplicar a tabela progressiva para cálculo do IRRF pára saber se haverá retenção de IRRF ou não.

Se não for cadastrado na Prefeitura local, reter ISS também.


Parte patronal de INSS será 20,00%, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexos I, II, III e V).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:29

Bom dia Mario!

Obrigada pela resposta, apenas para esclarecer uma duvida ...se o autonomo prestar serviço para empresa optante do simples a retenção na nf é 11%, se prestar serviço para empresa não optante a retenção é 20%, é isso?

Grata,

Fabiola

Fabiola Cameira
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:36

Fabiola, bom dia!

Os 20% não é retenção, esse percentual é encargos da empresa pelo fato de ter tomado o serviço do autonômo.

O que é retenção são os 11% de INSS, IRRF e ISS quando couber, conforme explicado pelo nosso amigo Mario.

O encargo de 20% ocorrerá somente para as empresas que não forem do Simples, ou estiverm enquadradas no anexo IV da Lei Complementar 123. Já as que estiverem enquadradas nos Anexos I, II, III e V, não tem o encargo de 20% sobre o valor do serviçod o autonômo.


Abs

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:42

Bom dia Leandro,

Entendi, vou sempre reter 11% na nf, o tomador do serviço é que vai ficar com o encargo dos 20% ou não.

Grata,

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:42

Fabiola,


Não, independente da empresa tomadora dos serviços ser optante ou não pelo Simples Nacional, haverá retenção de INSS à alíquota de 11,00%.

Já em relação a cota patronal (20,00%), se a tomadora dos serviços for optante pelo Simples Nacional e segregar suas receitas pelos Anexos I, II, III ou V, não haverá a cota patronal, nos demais casos, a cota patronal é devida.


Exemplo:

Suponhamos uma empresa não optante pelo Simples Nacional que toma serviços de autônomo no valor de R$ 1.000,00.

Cálculo do INSS :

Retenção do autônomo:

R$ R$ 1.000,00 x 11,00% = R$ 110,00

Cota patronal (encargo da empresa tomadora dos serviços):

R$ 1.000,00 x 20,00% = R$ 200,00

Total a recolher de INSS :

R$ 110,00 + R$ 200,00 = R$ 310,00

Exemplo de empresa optante pelo Simples Nacional, que segrega as suas receitas pelos Anexos I, II, III ou V:

Tomando como exemplo o mesmo valor temos:


Cálculo do INSS :

Retenção do autônomo:

R$ 1.000,00 x 11,00% = R$ 110,00


Neste caso, não tem cota patronal de INSS (20,00%), assim sendo, o valor a ser recolhido de INSS será R$ 110,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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