Fabiola,
Não, independente da empresa tomadora dos serviços ser optante ou não pelo Simples Nacional, haverá retenção de INSS à alíquota de 11,00%.
Já em relação a cota patronal (20,00%), se a tomadora dos serviços for optante pelo Simples Nacional e segregar suas receitas pelos Anexos I, II, III ou V, não haverá a cota patronal, nos demais casos, a cota patronal é devida.
Exemplo:
Suponhamos uma empresa não optante pelo Simples Nacional que toma serviços de autônomo no valor de R$ 1.000,00.
Cálculo do INSS :
Retenção do autônomo:
R$ R$ 1.000,00 x 11,00% = R$ 110,00
Cota patronal (encargo da empresa tomadora dos serviços):
R$ 1.000,00 x 20,00% = R$ 200,00
Total a recolher de INSS :
R$ 110,00 + R$ 200,00 = R$ 310,00
Exemplo de empresa optante pelo Simples Nacional, que segrega as suas receitas pelos Anexos I, II, III ou V:
Tomando como exemplo o mesmo valor temos:
Cálculo do INSS :
Retenção do autônomo:
R$ 1.000,00 x 11,00% = R$ 110,00
Neste caso, não tem cota patronal de INSS (20,00%), assim sendo, o valor a ser recolhido de INSS será R$ 110,00.