Bom dia Joao Henrique!
Conforme previsão do art. 73 I da Resolução 94/2011 do CGSN, por opção não é possível sair do Simples Nacional durante o ano. seria possível fazer somente até 31/01, que é o prazo de opção.
O pedido de exclução do Simples, por opção produz efeitos somente a partir do ano seguinte, se solicitado após 31/01.
Por outro lado, podem ocorrer motivos de exclusão OBRIGATÓRIA durante o ano, ocorrendo a partir da data da ocorrência, conforme previsões do art 73 II da mesma resolução.
Ocorrendo a exclusão, obrigatoriamente, daí sim, a empresa passaria ao regime de Lucro Real ou Presumido, passando a recolher os tributos federais por DARF.
Forte abraço!
Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO