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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

JOAO HENRIQUE BEZERRA DUARTE

Joao Henrique Bezerra Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 11:46

Bom dia! Minha duvida é : uma empresa enquadrada como simples nacional pode sair do simples durante o ano em exercicio? e se a empresa deixar de pagar a DAS e começar a pagar os DARF's como Lucro Presumido é possivel informar na DIPJ essa informação (que a empresa deixou de sr simples nacional durante o ano)e passou a ser LP ?

desde já, obrigado!!

OBS: o desenquadramento se dará por opção!

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:07

Bom dia Joao Henrique!

Conforme previsão do art. 73 I da Resolução 94/2011 do CGSN, por opção não é possível sair do Simples Nacional durante o ano. seria possível fazer somente até 31/01, que é o prazo de opção.
O pedido de exclução do Simples, por opção produz efeitos somente a partir do ano seguinte, se solicitado após 31/01.

Por outro lado, podem ocorrer motivos de exclusão OBRIGATÓRIA durante o ano, ocorrendo a partir da data da ocorrência, conforme previsões do art 73 II da mesma resolução.

Ocorrendo a exclusão, obrigatoriamente, daí sim, a empresa passaria ao regime de Lucro Real ou Presumido, passando a recolher os tributos federais por DARF.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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