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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:16

Bom dia Rafael,

Não exatamente.

O IOF não pode/deve ser deduzido do total dos rendimentos para efeitos do cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja, estes dois impostos incidem sobre o rendimento bruto sem dedução alguma.

Do IRPJ assim calculado você pode deduzir o Imposto de renda retido na fonte pela instituição financeira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:47

Bom dia Rafael,

Então sempre que houver o IOF eu vou deduzir ele e assim calcular o IRPJ/CSLL sobre o rendimento?

Não! Conforme afirmei nas respostas anteriores,

O IOF não pode/deve ser deduzido do total dos rendimentos para efeitos do cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja, estes dois impostos incidem sobre o rendimento bruto sem dedução alguma.

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