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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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transferência do simei para o simples nacional.

THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:56

bom dia,

gostaria de saber como fazer para enquadra uma empresa do simei para o simples nacional aonde fiz o seguinte:

fui ao portal do simples nacional e coloque a opção de desenquadramento no simei com a opção de motivo o primeiro que eu acho que é livre escola não a de ultrapassa o limite da isenção e vou aguarda para o próximo ano para fazer a opção só do simples estou certo nesse procedimento que le começará 01/2013 já no simples com todas as obrigações.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:00

Thalles Rodrigo Batista Santana,
Bom dia!

Você comunicando o Desenquadramento do SIMEI, por opção, os efeitos são a partir do próximo ano calendário, ou seja, 2013.

Não será necessário fazer a opção pelo Simples Nacional, o próprio desenquadramento do SIMEI, levará a empresa para a condição de Optante pelo Simples Nacional.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:20

Pessoal somente complementando a informação do nosso colega Paulo Schafer .. segue resposta do RFB sobre essa questão ...

Abraço a todos

19.6. O desenquadramento do SIMEI implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?


Não. O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).



Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Sendo assim desenquadrou e já esta no simples.. passa a gerar o código de acesso e usar a sistemática de tributação sendo o anexo que a empresa esta enquadrada .......

Leandro Alves de Souza________________________________

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