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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota Simples

claudia andreia souza de oliveira noveti

Claudia Andreia Souza de Oliveira Noveti

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 08:47

Bom dia!

Tenho uma dúvida a respeito da alíquota simples para o início do ano:

Exemplo: Empresa encerra o ano com alíquota de 7%, em janeiro do ano seguinte qual será a alíquota de recolhimento?

Será de 3% novamente ou já começará em 7%?

Muito obrigada pela atenção,

Abraços.

Claudia

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 08:56

Bom dia Claudia,

Diferente do extinto Simples Federal, o Simples Nacional não retorna no inicio do ano a alíquota.

Sempre será levada em consideração o Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses para aplicação da alíquota, conforme as tabelas disponíveis.

Abs.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 08:56

Claudia,

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 5º a 5º-G)

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 1º)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, independente de qual mês esteje no ano, a alíquota será determinada mediante a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, pela faixa de faturamento do Anexo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:13

Claudia,

A alíquota será determinada mediante a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, sendo assim, a mesma pode variar de um mês para outro.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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