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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação - Ganho de Capital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:09

Boa tarde Samuel,

Nada o impede de doar imóveis a seus filhos, entretanto o valor destes imóveis deve ser o mesmo que consta em sua DIRPF, pois a doação por valor superior ao indicado configura-se ganho de capital e haverá a incidência do imposto de renda.

Por oportuno cabe lembrar que em alguns estados (consulte a sala de Legislações Estaduais e Municipais) há a incidência do imposto sobre a transmissão de bens (ITCD, ITCMD ou similar)

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