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TRIBUTOS FEDERAIS

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Beneficiamento

Rosângela Boni

Rosângela Boni

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 08:29

Tenho uma empresa que efetua compras de chapas de aços (algumas incidem IPI outras não). Após efetuada a compra algumas destas chapas são enviadas para efetuar um alisamento, o que caracteriza o beneficiamento. Após este beneficiamento estas chapas são devolvidas e não passam por nenhum processo de industrialização sendo revendidas em seguida. A nossa dúvida é se tanto no retorno do beneficiamento como na posterior venda estas chapas incidirão IPI. Favor indicar a legislação. Preciso desta resposta o mais rápido possível.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 11:26

Gostaria de saber a classificação fiscal do IPI para:
Chapa de aço cortada e dobrada lisa
Chapa de aço cortada e dobrada xadrez ou galvanizada

Muito obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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