Aparecido Munhaes
Iniciante DIVISÃO 2 , Fiscal Operacional Duvidas sobre preenchimento do Demonstrativo ganho de capital
Tenho três cliente que são casais, um com regime de comunhão universal de bens e outros dois com comunhão parcial e que receberam em doação em 2009 um imóvel rural com custo de aquisição de R$ 70.000,00 na época. Venderam a vista esse imóvel rural no valor de R$ 150.000,00 agora em 2012 , todos eles tem outro imóvel e irão aplicar a venda desse imóvel em casas residenciais no período de seis meses. A doação foi efetuada pelo pai e pela mãe dos mesmo e feita nominalmente a cada um deles em escritura pública. A duvida no preenchimento do Demonstrativo de Ganho de Capital é a seguinte:
Os valores recebidos e de aquisição podem ser rateados pelos casais ou por CPF?
O fato de ser imóvel rural pode ser contemplada com isenção do ganho de capital se efetuada a compra de casas residenciais dentro do período de 180 dias?
Esclareçam essas dúvidas por favor.