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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF E DACON ( DÚVIDAS )

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 09:01

Bom dia a todos,

Neste ano (ac2006), estão dispensadas da apresentação do Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);


" de Acordo com as orientações acima de DISPENSA da entrega da DCTF E DACON, pergunto:

1 ) - Uma agência de propaganda, empresário individual, Lucro presumido, Faturou nos meses:

03/2007 - 1.394,00
04/2007 - 3.307,50
05/2007 - 2.750,50
06/2007 - 7.861,50

Está dispensada da entrega da DCTF e da DACON ?

Aguardo retorno

Marcos Martins Júnior

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 12:45

Boa Tarde Marcos,

NÃO, não está dispensada da entrega nem da DCTF nem da DACON, pois não se enquadra como entida imune ou isenta do IRPJ. Portanto deverá observar os prazos constantes na legislação e efetuar a entrega das duas obrigações.

Qualquer dúvida conte com o fórum,
Abraços

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