Luciana Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal...estou com uma grande dúvida...já pesquisei no sitio e não consegui esclarecer.
Fazemos a contabilidade de uma empresa cuja atividade é "treinamento e capacitação profissional e gerencial". Essa empresa está enquadrada no ANEXO III do SIMPLEs. Ela não tem funcionários...é o próprio sócio que ministra esses treinamentos.
Esse treinamento geralmente e oferecido na empresa contratante.
A empresa contratante fez a retenção de 11% pois a empresa não se enquadrou em 1 dos 3 itens do ART. 120 da IN 971/09.
A minha dúvida é: mesmo sendo o sócio que prestou o serviço, a empresa realmente deveria sofrer a retenção? Ela corre o risco de ser excluida do SIMPLES se o sócio continuar a ministrar esse treinamento na local do contratante?
Fico no aguardo...Obrigada desde já.