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Retenção de INSS - SIMPLES

Luciana Guedes

Luciana Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 12:27

Boa tarde pessoal...estou com uma grande dúvida...já pesquisei no sitio e não consegui esclarecer.

Fazemos a contabilidade de uma empresa cuja atividade é "treinamento e capacitação profissional e gerencial". Essa empresa está enquadrada no ANEXO III do SIMPLEs. Ela não tem funcionários...é o próprio sócio que ministra esses treinamentos.

Esse treinamento geralmente e oferecido na empresa contratante.

A empresa contratante fez a retenção de 11% pois a empresa não se enquadrou em 1 dos 3 itens do ART. 120 da IN 971/09.

A minha dúvida é: mesmo sendo o sócio que prestou o serviço, a empresa realmente deveria sofrer a retenção? Ela corre o risco de ser excluida do SIMPLES se o sócio continuar a ministrar esse treinamento na local do contratante?

Fico no aguardo...Obrigada desde já.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:32

Boa Tarde Luciana.

Peço para que direcione sua dúvida nesta sala, onde já se foi debatido assuntos a respeito de Retenção de INSS.

Clique aqui

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Albert Einstein

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