Arcebi Marquezani
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeboa tarde,
Recebi um despacho decisório ontem 13/11/12 e tenho 30 dias para pagar ou apresentar uma manifestação de inconformidade.
Consegui identificar o erro.
o erro foi, uma nota de Julho/2010, que o cofins foi pago em Agosto de 2010, e foi cancelada em dezembro/2010. No mes de Julho a DCTF foi certa com a nota "valendo", ou seja DARF e DCTF batendo, mas em Dezembro a nota foi cancelada e não foi "descontado" o Pis/Cofins na apuração de Dezembro. eu posso retificar a Dacon/DCTF de Dezembro?
Eu preciso entrar com processo de Manifestação de Inconformidade ou apenas retificar as declarações?
Obrigado