x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 7.522

Retificar DCTF para constar pagtos em atraso.

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 12:38

Boa tarde colegas, gostaria de saber se é preciso retificar a DCTF quando a empresa paga o imposto devido, por que a minha cliente infelizmente não paga os impostos em dia, mas fiquei sabendo que quando paga tem que retificar a declaração constando que foi pago,porque para a receita federal, mesmo pagando o imposto, como na declaração consta em aberto, eles cobram indevidamente, isso é verdade?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:11

Marina, no próprio programa da DCTF, no menu Ajuda, tem a informação de que:
A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.




Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:55

Mas dê uma olhada nesse artigo do site da receita federal

" 1º Os saldos a pagar relativos a cada imposto ou contribuição informados na DCTF, bem assim os valores das diferenças apuradas em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, poderão ser objeto de cobrança administrativa com os acréscimos moratórios devidos e, caso não liquidados, serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) com os acréscimos moratórios devidos."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 15:42

Marina, se fizeres uma "verificação de pendências", de uma DCTF, no programa gerador, verás que aparece uma tela com uma informação bem parecida com essa, mesmo que tenhas informado os pagamentos dos débitos. A Receita está apenas dizendo que tudo que é informado na DCTF será confirmado por ela. A orientação é clara de que não há necessidade de retificar a declaração pelo fato do pagamento ter sido após o envio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade