FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Comissão retenção de impostos federais
Simone Saldanha Ourique
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 12:39
Boa Tarde! Estou com dúvida a respeito da retenção dos impostos federais na nota fiscal de comissão do prestador de serviços, quando o valor é superior a R$ 5.000,00, se faz ou não a retenção de PIS/COFINS e CSLL (4,65%)? O Tomador de Serviço deverá reter e recolher através de Darf esse impostos? O serviço prestado foi de representação comercial recebendo comissão o prestador de serviço.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 19:21
Boa noite Simone,
Não há retenção das CSRF, visto não haver previsão legal, visto que estes serviços não estão elencados no Artigos 30 da Lei 10.833/2003 .
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 19:28
Boa noite Simone,
A atividade de representação comercial não está sujeita a retenção da CSRF.
Tais serviços sujeitam-se apenas a retenção do imposto de renda a alíquota de 1,5% conforme dispõe inciso I do Artigo do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 cuja imtegra transcrevo:
Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):
I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
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Antonio Andrade de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 21:30
A retenção a ser realizada pelo tomador do serviço, se atém apenas ao Imposto de renda. As contribuições para o Pis e Cssl serão efetuadas pelo prestador do serviço.
Antônio Andrade de Oliveira