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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI que nunca utilizou a empresa

carlos de carvalho junior

Carlos de Carvalho Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 12 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 21:50

BN, em 27/03/2010 utilizei o portal do microempreendedor para me cadastrar como MEI, só que nunca utilizei achando que iria ser cancelado por não usar (antes era assim), o tempo passou e hoje trabalho como autônomo e fui fazer uma nova inscrição no MEI descobri que a inscrição anterior continua valendo e que não posso fazer outra minhas duvidas são as seguintes:
1- não apresentei declaração nesses 2 últimos exercícios como proceder? tenho que pagar alguma multa?
2- nunca paguei nenhum imposto ou contribuição, tenho como começar agora? O que não foi pago pode ser parcelado?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 08:23

Carlos de Carvalho Junior,
Bom dia!

Respostas aos seus questionamentos:

1- não apresentei declaração nesses 2 últimos exercícios como proceder? tenho que pagar alguma multa?

R. Deverá entregar Dasn Simei, referente os dois exercícios, ficando sujeito ao pagamento da multa por entrega de declaração fora do prazo.

A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável. Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver.

Será considerado sempre o valor do principal” tanto dos DAS do PGMEI como do DAS gerado devido ao excesso de receita bruta.

Aplica-se a redução, se cabível, e, caso o o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo aplicável.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN_SIMEI.pdf

2- nunca paguei nenhum imposto ou contribuição, tenho como começar agora? O que não foi pago pode ser parcelado?

Deverá gerar e recolher o DAS não pago no prazo legal.

Para gerar o DAS para pagamento em outra data após o vencimento, utilizar a opção “Via Após Vencimento” disponível no menu “Imprimir”.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN_SIMEI.pdf

Para parcelamento dos valores devidos pelo MEI, vide Resolução CGSN

Sds...

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