Claudio Fintelman Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeUma empresa prestou serviço de orientação educacional "Palestra", mas quem ministrou o curso foi o sócio da mesma, nesse caso haverá retenção de IR?
Desde já agradeço..
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Claudio Fintelman Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeUma empresa prestou serviço de orientação educacional "Palestra", mas quem ministrou o curso foi o sócio da mesma, nesse caso haverá retenção de IR?
Desde já agradeço..
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Claudio,
Sim, havera retenção de IRRF conforme dispõe o Item 18 do Parágrafo 1º do Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:
APÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas não Ligadas
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
18. ensino e treinamento;
Claudio Fintelman Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeObrigado Mário, mais o fato do palestrante ser sócio da empresa não implica em nada??
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioCláudio,
Não faz diferença.
Claudio Fintelman Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeMuito obrigado amigo...
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