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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reintegra - Processo de ressarcimento

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:21

Bom dia,

Para pedido de ressarcimento (para elaboração do processo), preciso informar o valor da mercadoria na data de embarque? com ou sem frete?
O valor informado deverá ser em reais, ou em algum momento devo converter pela cotação do dólar do dia do faturamento?
Se alguém puder orientar, agradeço.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:35

Entende-se como receita decorrente da exportação:
I - o valor da mercadoria no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II - o valor da nota fiscal de venda para Empresa Comercial Exportadora (ECE), no caso de exportação via ECE.
Cálculo do valor do insumo: Para efeitos do cálculo do custo de insumos importados deverá ser considerado o seu valor aduaneiro, atribuído conforme os arts. 76 a 83 do Decreto nº 6.759/09, adicionado dos montantes pagos do Imposto de Importação e do Adicional sobre Frete para Renovação da Marinha Mercante, se houver.No caso de insumo importado adquirido de empresa importadora, será tomado como custo do insumo o custo final de aquisição do produto colocado no armazém do fabricante exportador.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:41

Oi Jenny,

Agradeço sua resposta, porém não acho na legislação algo que mencione a conversão para dólar (caso necessário...). Somos exportadores diretos, e nunca realizamos este processo.
Grata.

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