Marcus Vinicius
Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde,
Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, e que recentemente, foi excluído do regime simplificado por imperícia de seu outro contador, que incluiu referida empresa no quadro-societário de empresa terceira com atividade vedada pelo Simples Nacional. Portanto, a partir de 01/11/2012 o regime de tributaçao da empresa passa a ser LUCRO PRESUMIDO.
Minha dúvida é: Caso "consertemos" a situação impeditiva, é possível a reopção do Simples Nacional para Janeiro/2013?
Agradeço,
Marcus