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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

MARCUS VINICIUS

Marcus Vinicius

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:11

Boa tarde,

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, e que recentemente, foi excluído do regime simplificado por imperícia de seu outro contador, que incluiu referida empresa no quadro-societário de empresa terceira com atividade vedada pelo Simples Nacional. Portanto, a partir de 01/11/2012 o regime de tributaçao da empresa passa a ser LUCRO PRESUMIDO.

Minha dúvida é: Caso "consertemos" a situação impeditiva, é possível a reopção do Simples Nacional para Janeiro/2013?

Agradeço,
Marcus

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:11

Bom dia Colegas !

Também tenho um cliente que foi excluido do SIMPLES, da seguinte forma:
ele tem 03 parcelamentos, porém em um deles não foi pago em DEZ/12 e era a ultima parcela, restando 02 parcelamentos ainda vigentes porém em dia, no entanto devido a falta de pagto desta ultima parcela, ele foi ecluido do SIMPLES, pergunto:
Mesmo que seja regularizado esta pendencia (ref ao ultima parcela de um dos contratos) pois os outros estão em dia,só sera possivel fazer a adesão novamente ao SIMPLES só para jan/14???? Ou tem outra forma de regularizar essa situação???

Se algum dos colegas puder me ajudar...

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:22

Amigo geralmente as parcelas vencem no final do mês, então vencei em 31/12 essas exclusão ocorreu antes de 31/12, quando foi excluído mesmo se for esta divida era para ter pedido a adesão novamente que poderia fazer a qualquer momento antes de 31/01, passou este prazo não tem como fazer mais nada, pq a parcela venceu dia 31/12 um mês para pagamento, de uma olhada para ver se realmente é este débito pq a receita não tira empresas do simples em janeiro.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:44

Sim, o debito era para pagto em DEZ/12 mesmo, só 2014 agora ? Sera que seria oportuno migrar para MEI? E continuar pagando os outos parcelamentos normalmente... ou tributar no presumido e esperar 2014?

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 13:24

Pois é Colega Renan,
Foi embasado atencipadamente neste seu questionamento que pensei nesta possibilidade, pois é uma empresa com baixo faturamento, apenas com 01 funcionario registrado e o proprietario (que nem faz retirada de pro-labore),e é do ramo do comercio...acho que seria interessante esta possibilidade não acha?

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:17

Uma empresa veio de outro contador, ela era enquadrada pelo simples nacional, portanto por um descuido do contador, foi excluída, e não observado no meses subsequentes.
A empresa veio em 05/2013 para a minha contabilidade, portanto verifiquei que esta excluída pelo simples nacional.
O cliente faz questão de estar no simples nacional, o que se estiver fora do simples nacional, invibializa a atividade negocial, onerando ao máximo seus gastos com a famigerada tributação.
Existe a constetação a ADE, mas presumo não valer mais, por ter passado o prazo, alguem conhece este prazo?
Deverei entrar com ato administrativo via judicialmente?
Ou como estamos em Maio/2013, esperar findar o ano e em janeiro/2014 solicitar nova inclusão.
Preciso de debates para resolver.

Att.
Welbert A.

Att.
Welbert Andrade
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:20

Prezado Welbert,

É bom verificar os antigos recolhimentos se foram feitos de forma correta para não dar problema para você futuramente.

Quanto a exclusão, se a diferença entre os impostos for muito alta, creio que deverá entrar com um ato administrativo, caso não, seria interessante você aguardar findar o ano de 2013 para solicitar uma nova inclusão.

Att

Jônes

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO

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