Ricardo, bom dia,
Lucro presumido
- Faturamento até R$ 48.000.000,00 (acima disso, passa a ser obrigado ao lucro real);
- A base para o cálculo do IRPJ/CSLL é a venda bruta, abatida das devoluções, ICMS ST e vendas canceladas;
- Possui alíquotas de presunção (comércio por exemplo, 8% de IRPJ e 12% de CSLL);
- Alíquotas de PIS/COFINS de 0,65% e 3%, respectivamente.
Ex: Faturamento líquido R$ 100.000,00
Cálculo IRPJ = 100.000,00 x 8% x 15% = R$ 1.200,00
Cálculo CSLL = 100.000,00 x 12% x 9% = R$ 1.080,00
Cálculo PIS = 100.000,00 x 0,65% = R$650,00
COFINS = 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
Lucro Real
- Obrigatoriedade de possuir contabilidade muito bem estruturada para demonstrar a realidade;
- Alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas, mas não possuem o percentual de presunção;
- Poderão ser abatidas despesas operacionais, e o cálculo do IRPJ/CSLL será feito por DRE;
- Alíquotas de PIS e COFINS de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
EX:
Cálculo do IRPJ = Após encontrar a receita antes do IR/CSLL no DRE, aplicar alíquota de 15% e 9%.
Cálculo do PIS/COFINS = as compras, devoluções e algumas despesas expressas em lei serão os créditos, e as vendas serão os debitos. Após encontrar o saldo (caso seja devedor, aplicar alíquotas de 1,65% e 7,6%).
Espero ter ajudado.
Israel