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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V - Super Simples

Katia Camargo

Katia Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 20:38

Boa noite, se possivel por favor me esclareçam uma dúvida:

Preciso fazer a abertura de uma empresa de transporte de cargas com CNAE 4930202. Sei que deve-se usar o anexo v mas qual tabela correta...Uma a aliquota é de 5,25% outra de 15,25% depois mais outra de 15,75% e outra de 16,25%, qual a tabela correta para eu usar e fazer calculos do q é viável ou não para o cliente. E se puderem me explicar esse negocio de 0,30£r<0,35.Me desculpem mas isso não entra na minha cabeça

Desde já agradeço

E quanto mais rápido puderem me responder melhor esclarecimento dou ao cliente.


Abraços

e Obrigada

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 08:37

Bom dia Katia, vamos tentar entender melhor o Anexo V, o mais "evitável" de todos.

Lemos no Art. 7º da Resolução CGSN 5/2007

Art. 7o Na hipótese de a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas previstas nos incisos XIV a XIX do art. 3o, deverá ser apurada a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração (r), conforme demonstrado abaixo: (Redação dada pela Resolução CGSN no 7, de 18 de junho de 2007)

r = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Como você vai estar abrindo a empresa agora, então não terá 12 meses anteriores acumulados, então utilizaremos estes critérios do Art. 5º da mesma resolução:
§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Tanto para a receita bruta, quanto para a Folha de salários.

Então vamos a um exemplo:

- Abertura da empresa em Outubro/2007
- Receita Bruta 10/2007 = R$ 100.000,00
- Folha de Salários 10/2007 = R$ 20.000,00

r = (20000*12) / (100000*12)
r = 0,2
Desta forma deve-se apurar a alíquota pela Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r < 0,30
e Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária supondo que não haja Substituição Tributária
A faixa deverá ser apurada da mesma forma dos §§ 2º e 3º transcritos acima, então: Receita Bruta*12 = 100000*12 = R$ 1.200.000,00
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 18,10%

Portanto deverá recolher o DAS de R$ 100.000,00 x 18,10% = R$ 18.100,00
Não esqueça que no Anexo V deve-se recolher a parte Patronal do INSS + SAT/RAT

Faça simulações no site https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp
e se restarem dúvidas, disponha do Fórum

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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