Bom dia Katia, vamos tentar entender melhor o Anexo V, o mais "evitável" de todos.
Lemos no Art. 7º da Resolução CGSN 5/2007
Art. 7o Na hipótese de a ME ou a EPP optante pelo
Simples Nacional obter receitas previstas nos incisos XIV a XIX do art. 3o, deverá ser apurada a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração (r), conforme demonstrado abaixo: (Redação dada pela Resolução CGSN no 7, de 18 de junho de 2007)
r = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Como você vai estar abrindo a empresa agora, então não terá 12 meses anteriores acumulados, então utilizaremos estes critérios do Art. 5º da mesma resolução:
§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Tanto para a receita bruta, quanto para a Folha de salários.
Então vamos a um exemplo:
- Abertura da empresa em Outubro/2007
- Receita Bruta 10/2007 = R$ 100.000,00
- Folha de Salários 10/2007 = R$ 20.000,00
r = (20000*12) / (100000*12)
r = 0,2
Desta forma deve-se apurar a alíquota pela
Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r < 0,30 e
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária supondo que não haja Substituição Tributária
A faixa deverá ser apurada da mesma forma dos §§ 2º e 3º transcritos acima, então: Receita Bruta*12 = 100000*12 = R$ 1.200.000,00
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 18,10%
Portanto deverá recolher o DAS de R$ 100.000,00 x 18,10% = R$ 18.100,00
Não esqueça que no Anexo V deve-se recolher a parte Patronal do
INSS + SAT/RAT
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