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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação IRRF

Eliane Sassi Karkoska

Eliane Sassi Karkoska

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 07:13

Uma empresa de representação comercial, ao emitir a sua nota fiscal vai haver a retenção dos 1,5% de IRRF!
Esse valor podera ser descontado do IRPJ, a cada trimestre!
Porém uma dúvida: Em casos que o valor do IRRF for menor que 10,00 não sera recolhido. Neste caso posso descontar na apuração do IRPJ mesmo que não atinja os 10,00?

Desde já Agradeço.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 15:07

Uma duvida, será que o irrf quando inferior a R$ 10,00 nao deve ser somado com o irrf da proxima nota do mesmo cliente e ai então recolhido para a Receita Federal, e isto que estou fazendo para nao ter problemas com o fisco, qual seria o ponto de vista dos colegas nesta situação, abraços marcos

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