Joelson Reuter
Iniciante DIVISÃO 3 , Comércio Exterior lV - SeniorA Lei nº10.833 de 29 de Dezembro de 2003, diz em seu art.3 capitulo X tem o seguinte texto:
- vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (Incluído pela Lei nº 11.198, de 8 de janeiro de 2009)
*Informa que é possível se creditar do cofins desde que a empresa exerça as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
*A dúvida é quando a se refere a Manutenção, qualquer tipo de manutenção (exemplo de manutenção elétrica, telecomunicações, elevadores etc.) ou somente para a área de limpeza e conservação ?
Obrigado pela coloboração de todos.
At
Joelson