
Flavia Maia
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoala atividades de transporte de passageiros, de carga e construção de edificios, casas e imóveis tem que ser tributadas pelo Lucro Real ou podem ser Lucro Presumido?
respostas 4
acessos 1.093
Flavia Maia
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoala atividades de transporte de passageiros, de carga e construção de edificios, casas e imóveis tem que ser tributadas pelo Lucro Real ou podem ser Lucro Presumido?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Flavia Maia,
Boa tarde!
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas:
I –cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite fixado pela Lei 10.637/2002);
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Notas: com base no Ato Declaratório Interpretativo 5/2001 SRF:
1) Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação. As exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido, desde que não estejam nas hipóteses de vedação. A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.).
2) A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do lucro real.
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/96;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/99). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.
Fonte: Lei 9.718/98, art. 14
Flavia Maia
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada, Paulo, pelos esclarecimentos.
Tenho dúvida em relação ao tópico de que tbéme stão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliarias, enquanto não concluidas as operações imobiliarias para os quais haja custo orçado, o que significa que as empresas devem ter um custo dos projetos antes da efetivação dos msm, msm porque, devem projetar seus lucros.
No meu caso, meu cliente não tem somente a atividade fim de construção e estará fazendo esporadicamente em parceria com outras empresas terceirizadas. Assim sendo, neste caso, entendo que poderão ser tributadas pelo lucro presumido, estou correta?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Flavia,
Flavia Maia
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEntendido, muito obrigada Saulo!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade