Claudio Aguilar Brentan
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, boa noite.
Temos uma empresa que está situada em São Paulo. Essa empresa fabrica produtos com códigos constantes do anexo da MP 563 e vende esses produtos para todo o Brasil. Recolhe 1% de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, cod. DARF 2991.
Ocorre que essa mesma empresa possui uma filial no Paraná que também fabrica o mesmo produto, mas com a finalidade única de enviá-los para sua matriz em São Paulo, onde serão estocados e vendidos. Dessa forma, a filial do Paraná possui funcionários, mas não tem faturamento do produto fabricado (apenas a Transferência).
Fica então a dúvida: a filial do Paraná não tem como pagar 1% da Receita Bruta a título de Contribuição Previdenciária pois não existe Receita de Vendas. Deverá, essa filial, continuar pagando 20% sobre a Folha de Pagamento como ocorria antes do advento da MP 563?
Muito obrigado pela atenção.
Cláudio Aguilar Brentan