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Crédito de PIS/COFINS sobre aluguel de impressoras

Paulo Cesar Menger

Paulo Cesar Menger

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:49

Caros colegas, bom dia.

Preciso, mais uma vez de suas, sempre bem vindas, interpretações.

Situação: Uma empresa de papel e celulose,trabalha em sua área administrativa com impressoras alugadas, todo o mês o locatário das impressoras envia o documento fiscal de cobrança do aluguel das impressoras.

Pergunta: No caso dscrito acima, eu posso me creditar de PIS e COFINS nestes documentos de cobrança de aluguel das impressoras?

Grato pela ajuda!

Um abraço.

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