Paulo Cesar Menger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaros colegas, bom dia.
Preciso, mais uma vez de suas, sempre bem vindas, interpretações.
Situação: Uma empresa de papel e celulose,trabalha em sua área administrativa com impressoras alugadas, todo o mês o locatário das impressoras envia o documento fiscal de cobrança do aluguel das impressoras.
Pergunta: No caso dscrito acima, eu posso me creditar de PIS e COFINS nestes documentos de cobrança de aluguel das impressoras?
Grato pela ajuda!
Um abraço.