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Retenção de INSS no serviço de Dedetização

Jessica Hernandes Batista Lucas

Jessica Hernandes Batista Lucas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:38

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida, meu cliente vai prestar um serviço de 1331 - DEDETIZACAO,DESINFECCAO,DESINS.,IMUN.HIG.DESR.PULV.CONG e quer saber se haverá a retenção do INSS, consultei na IN 971 artigo 117 e 118.

Será que a dedetização se encaixa no item I do artigo 117?

Obrigada!

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 24 novembro 2012 | 00:12

Jessica, boa noite!

Os serviços referidos somente estão sujeitos a retenção, conforme a legislação citada, se forem prestados na modalidade de cessão de mão-de-obra ou empreitada.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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