Kauana
No ano base 2009 a DACON era mensl ou semestral cfe tributação da Receita Federal, mais informações sobre a DACON vc pode encontrar neste link
No ano-calendário de 2006 a 2009 (IN SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, e IN RFB nº 940, de 19 de maio de 2009)
Mensalmente, pelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
Semestralmente, pelas demais pessoas jurídicas. Contudo, essas empresas poderão optar pela entrega mensal.
Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples.
- as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples Nacional, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples Nacional.
- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.
- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Heloisa Motoki