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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital

Sandra H A Costa

Sandra H a Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:03

Bom dia.

Gostaria de esclarecer uma duvida sobre ganho de capital que não consegui tirar junto a Receita Federal, me mandaram procurar um auditor! Recebi por herança um imóvel, que foi vendido em 2012 com ganho de capital. Não sei qual a data de aquisição que devo colocar. Meu pai faleceu em maio de 1988 e a partilha aconteceu em 2007 (partilha em conjunto com o falecimento de minha mãe). No forum verifiquei varias respostas sendo: considerar a data da aquisição abertura da sucessão (falecimento), mas neste caso são muito diferentes. Agradeço me orientar, pois dependendo da data o valor do imposto muda muito!

Atenciosamente
Sandra H A Costa

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:15

Sandra
Bom dia


Depende de como foi feito seu processo e a venda, vc deve levar em consideração:

1) Como foi feito a transferência do patrimônio para vc?
2) Vc apurou o ganho de capital na ocasião da transferência?
3) Qual valor que estão sendo considerados? Quando o bem era de seu pai, quando o bem foi transferido para vc e o valor que vc esta vendendo agora?

Via de regra é que seja feito a apuração do ganho de capital na transferência do seu pai para vc e uma segunda apuração na sua venda para terceiros.

Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:38

Bom dia Sandra

Para todos os efeitos a parte que lhe coube da herança passou à você e deve ser declarada é a data do formal de partilha ou da Escritura Publica de Inventário (se foi o caso)

Se o custo original (DIRPF do falecido) do imóvel foi alterado e entrou no Formal de Partilha por valor superior ao constante da DIRPF, há que se apurar o ganho de capital e o imposto incidente (se existir) deverá ser pago pelo inventariante em nome e CPF do falecido.

O ganho de capital apurado entre o valor do imóvel que lhe foi passado e o da venda, se houver incidência do imposto de renda, deve ser pago por você. Havendo mais herdeiros o ganho e o imposto devem ser rateados na mesma proporção do valor recebido.

Para obter respostas mais completas preste as informações solicitadas pela Heloisa.

...

Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:02

amigos bom dia !

tenho a seguinte situação!

meu cliente trabalha com construção e venda de imoveis, e vendeu no ultimo ano 3 deles sendo que um ele adquiriu outro no segundo foi atraves de permuta ou seja nao obteve lucro e no terceiro ele teve um lucro de aprox 30mil onde gera-se um valor de ganho de capital de 4 mil reais como devo inprimir este darf já que o programa informa que nao existe darf a ser pago!!!!!! help!

Vanderlei Freitas
Contador
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Rafael Costa

Rafael Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:55

Boa tarde. Após várias pesquisas ainda não identifiquei uma solução para a minha situação.
Vendi um apartamento que possuía um financiamento no banco Santander. O valor da venda foi 380 mil e por ser meu único imóvel, faço jus à isenção do IR de ganho de capital. A pessoa que comprou o imóvel financiou pelo Banco do Brasil. O contrato foi assinado dia 27 de dezembro de 2012 e nessa mesma data o Banco do Brasil quitou o meu saldo devedor junto ao Santander. Porém, o contrato só foi levado a registro no cartório de imóveis em janeiro de 2013 e somente após esta data eu recebi o valor remanescente da venda descontado do meu saldo devedor que havia sido quitado.
Minhas dúvidas são: Devo declarar a venda do imóvel na declaração do IR neste ano ou somente no ano que vem, já que recebi o dinheiro em 2013.
Com relação à quitação do meu financiamento que se deu em 2012 por meio do banco que financiou o imóvel da adquirente, como devo fazer essa declaração?
Meu raciocínio é o seguinte: Lanço o valor da quitação do imóvel, da mesma forma como eu fazia anteriormente (acresecentando as parcelas pagas) e acrescento a informação de que o imóvel foi levado a registro em 2013,data da liberação do dinheiro. E somente no ano que vem lanço a venda do imóvel na declaração do IR.
Agradeço a ajuda.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:44

Rafael,
Mesmo que o registro tenha sido feito em 2013, a venda e o contrato entre você e o comprador foi feito em 2012, você deve informar a venda em 2012 e deixar um direito de crédito a receber em 2013.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:57

Boa tarde! Tenho um cliente que possue mais de um imovel, vendeu um dos imoveis e com o valor recebido adquiriu uma casa velha fez a demolição e construiu um novo imovel, o gasto na construção entra como valor de aquisição para o calculo do ganho de capital, se houver a base legal agradeço. obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 09:03

Rosana, bom dia

O gasto na construção entra para fins de custo e devem ser informados junto com os bens

“Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa: Dos bens imóveis: a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante; e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel; g) o valor da contribuição de melhoria; h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção; i) os juros e
demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel. (IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)“



Heloisa Motoki

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