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MP 540/2011 Empresas que revedem softwares

Odair B Cavalcante

Odair B Cavalcante

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:15

Pessoal gostaria de saber a opinão dos colegas em relação ao termo abaixo referente a MP540/2011 estabelica em Agosto/2012 para empresas que revedem softwares, prestam serviços de treinamento em softwares, suporte e revedem hardware. O Imposto de 2% INSS será feito somente nas atividades que estão relacionadas abaixo ? Conforme o art. 7º da Lei nº 12.546/2011, são consideradas como atividades de TI e TIC
aquelas enquadradas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008, as quais são:
a) análise e desenvolvimento de sistemas;
b) programação;
c) processamento de dados e congêneres;
d) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
f) assessoria e consultoria em informática;
g) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção
de programas de computação e bancos de dados; e
h) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Saliente-se, ainda, que, conforme o mesmo art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.546/2011, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta não se aplica a empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador, cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou uperior a 95% da receita bruta total.
Essa parte, é a que gera a discussão: Afinal devo obedecer os 95% na linda de revenda de software com a atividades relacionadas(inclusas) ou com somando todas as atividades mesmo aqueles que não estão inclusasna MP 540/2011?

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