Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSrs, Bom dia!!
Há retenções feitas pela empresa de alguns meses do 1º semestre que não foram pagas ainda.
Como proceder? É possivel lancar na DCTF do semestre seguinte?
Agradeço
Elias
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Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSrs, Bom dia!!
Há retenções feitas pela empresa de alguns meses do 1º semestre que não foram pagas ainda.
Como proceder? É possivel lancar na DCTF do semestre seguinte?
Agradeço
Elias
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Elias,
Os impostos e ou as Contribuições ainda não quitadas, bem como aquelas quitadas em atraso, a exemplo das já quitadas, devem constar da DCTF referente ao período.
O que quero dizer é que você deve informar todos os tributos e contribuições devidas no período independentemente do fato de terem sido quitados ou não.
A diferença fica por conta (é claro) das informações referentes ao DARF, posto que para aqueles impostos não pagos não haverá a discriminação do DARF.
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Luiz Carlos Matos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo,
Pelo que entendi, quando o pagamento se referir ao semestre anterior, não poderão ser informados
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz,
Os pagamentos cujos débitos já foram informados em DCTF de semestres anteriores, não deverão ser informados em DCTFs posteriores àquelas.
Para exemplo, vamos supor que você informou determinado débito na DCTF referente ao 2º Semestre de 2007, e que até o dia 07/04/2008 (data final prevista para entrega) ainda não o tenha pago.
Como não cabe retificação da DCTF para informar pagamentos posteriores a data da entrega tempestiva, não deve informá-los também em DCTF referente a períodos posteriores ao do débito em questão.
Vale dizer que a Receita Federal fica sabendo do débito e alocará o crédito pelo pagamento, no dia em que você quitá-lo (via DARF).
Isto porque a DCTF nada mais é do que uma confissão de dívidas, ou seja, você informa o que devia e pagou, e também o que devia e não pagou. No dia que efetuar o pagamento, a Receita dará baixa do débito em sua "Conta Corrente".
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