Afonso Nali Melotti
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa-tarde!
Uma dúvida está me atormentando, e não encontro na legislação nada que a responda, então venho pedir ajuda aos colegas na seguinte questão:
Trabalho em uma empresa do ramo de construção civil na qual nos deparamos com a seguinte situação:
Emitimos uma nota fiscal no valor de 15.500,00 referente à uma obra, foi destacado o valor da retenção de INSS R$ 852,50 (11% sobre 50% conforme legislação) porém o contratante me solicitou que fosse emitida uma outra nota fiscal com um valor de reajuste deste serviço.
Vale ressaltar que o "reajuste" é financeiro, não houveram serviços que geraram este valor, mas sim uma valorização monetária devido o contrato ter sido firmado a mais de um ano.
Pergunta-se: Devo destacar e reter o INSS sobre esta nota de reajuste, mesmo ele já tendo sido pago na NF principal do contrato?