Fernanda Rocha
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeOlá colegas.
Tenho uma cliente do lucro presumido que presta serviços de auditoria para órgãos públicos e no mês passado ela emitiu várias notas fiscais que até o momento não foram recebidas. A empresa apura suas receitas com base no regime de competência, no entanto esta cliente me informou que existe uma prerrogativa na qual notas fiscais emitidas a órgãos públicos e não recebidas podem ser lançadas em conta de receita de exercícios futuros (cuja conta foi extinta pelas novas regras contábeis) e os tributos incidentes seriam diferidos e pagos somente na ocasião do recebimento das notas.
Não achei nada a respeito desse assunto, gostaria que me orientassem.
Antecipo agradecimentos.
Att.