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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reg. competência e recebimento de órgãos públicos

Fernanda Rocha

Fernanda Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 22:51

Olá colegas.

Tenho uma cliente do lucro presumido que presta serviços de auditoria para órgãos públicos e no mês passado ela emitiu várias notas fiscais que até o momento não foram recebidas. A empresa apura suas receitas com base no regime de competência, no entanto esta cliente me informou que existe uma prerrogativa na qual notas fiscais emitidas a órgãos públicos e não recebidas podem ser lançadas em conta de receita de exercícios futuros (cuja conta foi extinta pelas novas regras contábeis) e os tributos incidentes seriam diferidos e pagos somente na ocasião do recebimento das notas.
Não achei nada a respeito desse assunto, gostaria que me orientassem.

Antecipo agradecimentos.

Att.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 11:50

Contabilmente, isso pode até ser possível, mas para o pagamento dos tributos não, pois no regime de competência os impostos deverão ser pagos mediante a emissão das notas, independentemente de ter recebido ou não o pagamento.

APARECIDA MOTA

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