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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF em atraso do ano 2011 e 2012

Arturo de Armas

Arturo de Armas

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 01:20

Olá boa noite.

Estou com uma dúvida referente à entrega da DCTF em atraso dos anos 2011 e 2012.

A empresa que está em atraso tem tributação Lucro Presumido, é uma consultoria de informática e apenas presta serviços. O Cnae é o 6204-0/00. Começou a existir em 06/2011 e teve movimentação (emitiu NFS-e) nos meses 08, 09, 10, 11 e 12 de 2011; e em 2012 foram nos meses 02,03,09,12. Nos meses em que não foi emitida NFS-e a empresa não ficou inativa, apenas não auferiu receitas porém se manteve ativa.

Como devo proceder para fazer a DCTF destes meses?

Eu entendi que nos meses em que não houve faturamento eu devo declarar em Dezembro este fato, porém como?

Eu ainda não entendi qual será a multa e como ela é calculada, pelo que puder notar tenho abatimento de 50% se eu não tiver sido notificado, que é o meu caso, eu estou tomando a iniciativa de sanar estes problemas portanto acredito que o abatimento é aplicável, correto?

Muito Obrigado à todos.

Boa Noite.

Arturo de Armas


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 07:04

Bom dia Arturo,

Começou a existir em 06/2011 e teve movimentação (emitiu NFS-e) nos meses 08, 09, 10, 11 e 12 de 2011; e em 2012 foram nos meses 02,03,09,12.

As DCTFs referentes a fatos geradores ocorridos nos meses indicados por você são devidas, estão em atraso e a multa é de R$ 500,00 com redução de 50% se pagas no prazo estipulado no aviso.

Eu entendi que nos meses em que não houve faturamento eu devo declarar em Dezembro este fato, porém como?

Na DCTF de Dezembro (obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar) você deve assinalar os meses em que esteve desobrigado da apresentação porque não haviam débitos a declarar.

Eu ainda não entendi qual será a multa e como ela é calculada, pelo que puder notar tenho abatimento de 50% se eu não tiver sido notificado, que é o meu caso

Quando você transmitir a DCTF será emitido um aviso referente a incidência da multa com informações sobre a redução, prazo de pagamento e emissão do DARF.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Arturo de Armas

Arturo de Armas

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:23

Olá Saulo, bom dia! Muito Obrigado por responder.

Com a sua explicação tudo ficou muito claro pra mim, apenas fiquei com mais uma dúvida:

Eu não recebi intimimação e não foi iniciado processo administrativo para cobrar estas obrigações em atraso, e pela sua explicação entendi que no momento de emitir a DCTF em atraso então será emitido também no mesmo ato o aviso da incidência da multa, e é neste ponto que é minha dúvida: O valor da multa já vai vir com a redução de 50% uma vez que não há intimação e a iniciativa foi minha de regularizar a DCTF? quero dizer, é regra que irei pagar R$ 250,00 por cada mês em que estou em atraso, no caso 9 movimentos? ou não, só saberei a multa exatamente no ato de transmitir o arquivo?

Para finzalizar, é possível parcelar a divida de multa de DTCF se eu não for contemplado com a redução?

Muito Obrigado mais uma vez.

Abraços

Arturo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 07:34

Bom dia Arturo,

O valor da multa já vai vir com a redução de 50% uma vez que não há intimação e a iniciativa foi minha de regularizar a DCTF?

Exatamente! O aviso já conterá instruções para pagar a multa a com a redução de 50% (250,00) caso seja paga no prazo nele estipulado. Se paga fora daquele prazo perde-se o direito a redução.

é regra que irei pagar R$ 250,00 por cada mês em que estou em atraso, no caso 9 movimentos?

A multa é devida individualizadamente, ou seja, uma multa para cada DCTF em atraso pouco importando o "tamanho" do atraso. Nestes termos se você tem nove DCTFs em atraso, pagará nove multa de R$ 250,00 cada.

Para finzalizar, é possível parcelar a divida de multa de DTCF se eu não for contemplado com a redução?

A divida pode ser parceladas sim. Entretanto não lhe será interessante tal parcelamento. Isto porque a parcela minima deve ser (obrigatoriamente) de R$ 500,00 e automaticamente você perderá o direito a redução. Isto significa que seu débito passa a ser de R$ 4.500,00 (ou 9 x 500,00 sem juros).

Ora, se você pode disponibilizar de R$ 500,00, por mês simplesmente pague duas multas a cada mês e em quatro meses terá liquidado sua dívida. Para tanto você deve elaborar e apresentar não mais do que duas DCTF por mês com vistas a não perder o prazo para o pagamento e usufruir da redução.

...

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