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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de bens moveis

DJAIR GOMES DA SILVA

Djair Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 20:51

Profissionais contabeis internauta, boa noite.

Tenho uma dúvida a respeito de locação do vestuário masculino, feminino e infantil. Minha cliente possui essa atividade economica.

Bem já sei que locação do vestuário nao incide ISS, pois, nao tem a obrigação de fazer algo para alguem e sim de dar algo para alguem. Mas, até o presente momento, ainda nao descobri como fazer a emissao do DAS com recibo de locação no simples nacional, qual anexo que devo seguir, seção e tabela.

Aguardo retono
Djair

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 21:05

Boa noite Djair,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Ver a seguir, Parágrafo 5-A do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006

§ 5º-A. As atividades de locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo.

Assim sendo, para cálculo do DAS, deve segregar as receitas pelo Anexo III, utilizando como documento fiscal, Fatura e ou Recibo de locação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DJAIR GOMES DA SILVA

Djair Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 21:50

Sr. Mario, boa noite.
Obrigado pela calorosa recepção.

Então é o anexo III. E quanto no tange seção e tabela o que é isso?

Então, em se tratando de aluguel do vestuario que nao incide ISS, utiliza-se o tratamento fiscal no simples nacional, chamado recibo de locação? é isso?

Abraços
Djair

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