Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A diferença entre elas seria qual ?
Tenho uma prestadora de serviço que utiliza base de 16% e não 32% no IPRJ, seria ela que entra como 2089/02 ?
No aguardo, abraços!
JLF
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Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A diferença entre elas seria qual ?
Tenho uma prestadora de serviço que utiliza base de 16% e não 32% no IPRJ, seria ela que entra como 2089/02 ?
No aguardo, abraços!
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeJosé Luiz,
Para a grande maioria das empresas Lucro Presumido (como deve ser seu caso) utiliza-se geralmente para recolhimento do IR o código 2089 e na DCTF inclui-se o dígito 1. Os casos que deve-se incluir o dígito 2 na DCTF são para aquelas empresas que apesar de ser Lucro Presumido tem o imposto postergado.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Ricardo,
Minha duvida foi justamente por causa da denominação que a SRF deu para o /02
" IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços/Lucro Presumido/Imposto postergado"
Esse EXCLUSIVAMENTE e o postergado que fiquei com duvida se são conjuntamente ou isoladamente que devo LER...
Se o imposto postergado é um complemento ou seria uma "nova" consideração...?
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