Boa noite Tomaz, só resaltando que a retenção de 11% sobre INSS das empresas enquadradas ao simples só são permitidas, caso a mesma esteja enquadrada no anexo IV, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Os tomadores estão retendo os 11% do INSS na fonte. Minha pergunta é se eu posso utilizar este valor retido na GFIP da competencia da retenção?, se havendo sobra posso passar esta sobra para o proximo mes?, qual o codigo da GFIP devo utilizar?
Peço que direcione sua dúvida a sala de
Depto Pessoal onde terá resposta concretas a cerca do assunto
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" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare
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