Cimone Dias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
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Cimone Dias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cimone Dias,
Bom dia!
O valor do frete, cobrado em nota fiscal, por representar receita para a empresa, no meu entendimento, agrega sim a base de calculo para o Pis e Cofins.
O que pode e deverá ser excluído da base de cálculo, conforme Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158:
a.receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
b.vendas canceladas;
c.dos descontos incondicionais concedidos;
d.IPI;
e.ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
f.das reversões de provisões;
g.das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
h.dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
i.dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
j.das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.
Entende-se assim, que o que não compõe o critério de exclusão da base de cálculo, deverá ser adicionado para cálculo das contribuições.
Sds...
Joedson Bezerra da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo, bom dia!
Estava procurando tópicos acerca desse tema e achei interessante questionar esse caso, na intenção de gerar discussão sobre o mesmo.
Considerando-se que o PIS e COFINS incidem sobre a atividade industrial desenvolvida pela empresa e que não seja ela quem realiza o transporte (há contratação de uma empresa de transporte) porém o valor do frete é somado ao valor da NF. Entendo que nesse caso o frete não poderia ser entendido como faturamento da mesma já que não é atividade da empresa prestar serviço de transporte, não devendo integrar, portanto, a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Nesse caso, por questão logística com a empresa de transportes, apenas a cobrança do frete é feita pela indústria que repassa o valor aquela, que por sua vez tem total responsabilidade no transporte da carga.
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