x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.131

Como deve ser pago os Médicos de uma Clínica?

Delaine Monteiro Silva

Delaine Monteiro Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 16:36

Boa tarde, necessito de ajuda no seguinte caso:

Trabalhamos para uma clínica de fisioterapia e médica, onde a sócia majoritária é fisioterapeuta com 90% das cotas e o sócio seu pai com 10%.
A clínica tem convênios com a unimed, anglo, cemig, enfim vários. Na clínica trabalham médicos de diversas especialidades e a as Notas Fiscais são emitidas pela clínica (PJ).

Para o controle interno, fez-se contrato com os médicos descontando o valor dos impostos e algumas despesas e é repassado a parte deles mediante recibo comum. Estes não declaram o que recebem da empresa para o IR.

O caixa fica alto e no final do ano é distribuído o lucro para os sócios.

Como devemos proceder quanto à distribuição dos valores aos médicos?
Declarar, reter os 11% e recolher os 31% para o INSS e IR quando incidir?

Quais problemas isso pode causar perante à Receita Federal?

Desde já agradeço quem puder me ajudar!

Delaine Monteiro
Contadora
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 21:42

Delaine, boa noite!

O correto é:
1) Paga-se os médicos normalmente, descontando 11% de INSS, informando na GFIP, enfim todos os procedimentos referente pagamentos a profissional liberal. Observar se os mesmos tem outras rendas onde já contribuam para o INSS em observância ao teto máximo de contribuição.

2) Descontar o IR quando for o caso;

3) Recolher os 20% de contribuição previdenciária, parte da empresa.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade