Luciano Nicchio
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados,
Tenho uma dúvida com relação ao aproveitamento de crédito de PIS/COFINS. O caso é o seguinte: Temos um cliente que a atividade principal de dele é de locação de veículos para transporte de cargas. Sendo assim da o direito ao meu cliente de aproveitar o crédito referente a depreciação de veículos e na compra de combustíveis. A minha pergunta é: se em determinado mês a empresa teve compra de combustível e, naturalmente, a depreciação do mês mas não teve receita. Eu posso, mesmo a empresa não tendo receita naquele mês, me creditar dos valores que tenho direito para aproveitamento em meses subsequentes?
Desde já agradeço a atenção.
Luciano.