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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf para sem fins lucrativos

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 11:49

Bom dia a todos
Estou com uma duvida referente se uma entidade sem fins lucrativos 399-9 sem movimento é obrigado a entregar o DCTF agora em dezembro ou só entrega a DSPJ/13.
obrigado a todos.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:41

Boa tarde Luiz,

Esta entidade é obrigada a apresentação da DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2012 onde assinalará os meses em que este desobrigada da apresentação pode não ter débitos a declarar.

...

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:27

Caro Saulo nesse caso não seria necessário somente a apresentação da DSPJ Inativa/2013, já que não houve movimentação alguma?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:19

boa tarde
postei esta duvida, por causa da pesquisa que fiz e consta tudo ok para a dctf até 10/2012, porém o exercicio é até 2010 e a dipj é 2011.
queria se possivel orientações

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 20:07

Boa noite Luiz,


Se a entidade estava "INATIVA", ver conceito a seguir, em todo ano-calendário, estava dispensada da apresentação de todas as DCTF´s deste ano-calendário.


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Fonte : DSPJ



Dispensa de entrega DCTF para empresas INATIVAS, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 3 da IN RFB 1.110/2010:


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Se não for o seu caso, deve proceder conforme orientação do Saulo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 10:43

Bom dia Barbara,

Se esta associação esteve com,provadamente inativa durante todo o ano de 2012, está obrigada apenas a apresentação da DSPJ

O prazo para apresentação expirou em 31 de Março próximo passado.

...

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