
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos
Estou com uma duvida referente se uma entidade sem fins lucrativos 399-9 sem movimento é obrigado a entregar o DCTF agora em dezembro ou só entrega a DSPJ/13.
obrigado a todos.
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Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos
Estou com uma duvida referente se uma entidade sem fins lucrativos 399-9 sem movimento é obrigado a entregar o DCTF agora em dezembro ou só entrega a DSPJ/13.
obrigado a todos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz,
Esta entidade é obrigada a apresentação da DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2012 onde assinalará os meses em que este desobrigada da apresentação pode não ter débitos a declarar.
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Vinícius Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Saulo nesse caso não seria necessário somente a apresentação da DSPJ Inativa/2013, já que não houve movimentação alguma?
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Luiz,
Se a entidade estava "INATIVA", ver conceito a seguir, em todo ano-calendário, estava dispensada da apresentação de todas as DCTF´s deste ano-calendário.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte : DSPJ
Dispensa de entrega DCTF para empresas INATIVAS, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 3 da IN RFB 1.110/2010:
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
Se não for o seu caso, deve proceder conforme orientação do Saulo.
Barbara de Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
No caso de uma Associação de Moradores, sem movimento algum no ano de 2012, qual a declaração que devo enviar para a RFB?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Barbara,
Se esta associação esteve com,provadamente inativa durante todo o ano de 2012, está obrigada apenas a apresentação da DSPJ
O prazo para apresentação expirou em 31 de Março próximo passado.
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