x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.540

Isenção IR portador de doença grave

JADER PETRUCELI

Jader Petruceli

Bronze DIVISÃO 2 , Médico(a) Pediatra
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 06:53

Sou portador de Mal de Parkinson, doença grave prevista em lei.Quando for resgatar estarei aposentado por invalidez e pela doença isento de IR.Estarei livre de tributação no resgate do PGBL?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 21:12

Boa noite Jader,

O participante que possui moléstia grave pode efetuar o resgate com isenção do Imposto de Renda?
Portadores de doenças graves, reconhecidas por legislação específica, são isentos do Imposto de Renda nos valores recebidos de aposentadoria do INSS. Essas doenças estão listadas no artigo 5º, inciso XII da Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, e no artigo 1º, da Lei 11.052, de 2004. O resgate dos recursos dos planos de previdência complementar, por sua vez, está excluído da isenção, por não ser assemelhado ao benefício recebido pela Previdência Social. Portanto, o participante só será isento de Imposto de Renda no recebimento do benefício. A lei não prevê isenção do imposto no resgate.


Fonte: Tudo sobre seguros

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:38

Boa tarde Marilane,

A isenção passa "valer" após a data da comprovação da doença via laudo pericial médico.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade