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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento Simples Nacional

Renata M. D. da Silva

Renata M. D. da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 08:22

Bom dia pessoal!
Abri minha primeira empresa com data de 10 de Setembro de 2012. É uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Em setembro não houve movimentação e por isso foi recolhida uma guia simbólica com receita no valor de 10,00.
Outubro e Novembro houve movimentação de foi recolhida corretamente.
Em Dezembro foi pedida a emissão de uma nota referente a Setembro e a Dezembro. A de setembro foi um serviço que foi feito, mas recebido sem nota, porém a empresa cobrou a nota e foi retirada neste mês no dia 11. A de Dezembro foi emitida no dia 11 também e será paga em 28/12.
A minha dúvida é a seguinte: a nota tirada com referência Setembro, será preciso fazer uma retificação no simples nacional? Se sim, como é feita? Porque a referência de setembro foi pago simbólico de 10,00. Ou então como a data da nota é 11/12 poderá recolher o Das junto com a referência dezembro.
Deu pra entender? Alguém pode explicar?
Muito obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 08:33

Renata M. D. da Silva,
Bom dia!

Para retificar as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D, menu Apuração > Calcular Valor Devido.

O sistema exibirá a mensagem "Já existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?". Para confirmar, clique em "Ok".

Após retificar os dados necessários, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".

Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Se já existir DAS pago no periodo, o aplicativo PGDAS-D reconhecerá e fará a emissão do DAS complementar, com a diferença do imposto a ser recolhido.

Atente-se para o preenchimento de "valor simbólico", as informações geradoras de receita, devem ser amparadas por documento fiscal.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata M. D. da Silva

Renata M. D. da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 08:41

Paulo R. Schafer

Desde já agradeço a sua atenção!

Só pra confirmar, então a nota referente a setembro emitida agora em dezembro deve ser lançada no simples com referência setembro, é isso mesmo? Por isso a necessidade de retificação?

Muito obrigada pela atenção! São pessoas como você que nos torna mais capazes e confiantes.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 08:46

Renata M. D. da Silva,

Se a nota fiscal em referencia a Setembro foi emitida com data do mês de Dezembro, NÃO haverá retificação. A mesma será incluída normalmente na apuração do DAS, com vencimento em Janeiro de 2013.

Porém se a Nf foi emitida com data do mês de Setembro, neste caso, caberá sim a retificação da apuração através do Pgdas-D.

Fique a vontade para fazer novas postagens.

Aproveito para desejar-lhe um Feliz Natal e um Prospero Ano Novo.
Obrigado pela sua participação no Forum Contabéis.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata M. D. da Silva

Renata M. D. da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:07

Paulo!

Entendido!! Nunca mais esquecerei!!

"Que neste natal cada ser humano procure doar um pouco de si. Não somente em coisas materiais, mas principalmente em pequenos gestos para com o próximo." Feliz Natal e um Próspero ano novo!
Obrigada mais uma vez!!

Abraços!


Renata M. D. da Silva

Renata M. D. da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:13

Paulo e demais pessoas:
Aproveitando da boa vontade de vocês, mais uma dúvida:
Esse mesmo cliente emite nota para uma empresa de outro município que desconta o ISS do pagamento dele e no simples ele paga mais 2% de ISS.
Existe alguma possibilidade dele se isentar de um dos dois ISS? Se sim, como fazer esse processo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:18

Renata M. D. da Silva,

No aplicativo PGDAS-D, você poderá segregar as receitas.

Sendo retido o ISS pelo tomador do serviço, você deverá informar essa receita em: "Iss Retido na Fonte / com Substituição tributária.

Automaticamente o aplicativo fará o cálculo e desconsiderará o percentual relativo ao ISS.

Sds...

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