Marcio Povoa,
Bom dia!
Primeiramente seja muito bem vindo ao Portal Contábeis, o maior e mais acessado portal de contabilidade do Brasil.
Em relação ao seu questionamento, segue:
A "migração" ou opção para o Simples Nacional, poderá ser feita, desde que, a empresa não se enquadre em nenhum dos critérios de vedação, conforme lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011.
A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Se o contribuinte desejar, poderá fazer o agendamento da opção, que é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
Para solicitar o agendamento, Acesse Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...