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isenção de PIS COFINS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 18:38

Boa tarde Fabio

PIS
Art. 5º A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
( Lei 10637/2002 )

COFINS
Art. 6º A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; ( Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004 )
( Lei 10833/2003 )

...

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